O impacto oculto da tecnologia sobre o controle de perdas

Ao passo que as perdas hídricas passaram a ocupar uma posição de maior destaque nas discussões, digna dos seus impactos sobre a sustentabilidade hídrica, econômica, social e de mercado no setor, muito se discute sobre como associar o combate às perdas no avanço rumo à universalização dos serviços.

Daniel Manzi[1]

Chegou como um sopro de esperança aos entusiastas do setor a Lei federal nº 11.445/2007, estabelecendo finalmente um Marco Legal para o Saneamento Básico e trazendo novos institutos como a Regulação, o Planejamento e o Controle Social como obrigatórios.

Atualizado em 2020, com a Lei federal nº 14.026, o Marco Legal estabeleceu a necessidade de metas objetivas de universalização dos serviços de água e esgoto, a obrigatoriedade de contratos com metas e um ambiente de referência regulatória com a ANA assumindo mais um sobrenome, a partir de então como Agência Nacional das Águas e Saneamento.

Em relação aos aspectos que envolvem o controle de perdas nos sistemas de abastecimento de água, o impacto foi também significativo.

Antes interpretado apenas dentro do verbete geral “eficiência”, dentro do texto original da Lei nº 11.445/2007, o tema recebeu vida própria com a atualização de 2020, passando a ser meta obrigatória – sob condição de nulidade – dos contratos de programa ou concessão, objeto de acompanhamento obrigatório pelos reguladores, diretriz da Política Nacional de Saneamento, assunto de norma de referência a ser publicada pela ANA e critério de alocação de recursos federais no Saneamento.

Ao passo que as perdas hídricas passaram a ocupar uma posição de maior destaque nas discussões, digna dos seus impactos sobre a sustentabilidade hídrica, econômica, social e de mercado no setor, muito se discute sobre como associar o combate às perdas no avanço rumo à universalização dos serviços.

Nesta tarefa, assim como em praticamente todas as demais atividades humanas hoje em dia, a tecnologia tem muito a contribuir.

Com o homem na Lua há mais de 60 anos e toda uma geração já formada sem a utilização de livros físicos, é razoável imaginar que o emprego de técnicas de inteligência artificial, reconhecimento de padrões e técnicas de forecast nos ajude a encontrar vazamentos mais rapidamente, a identificar áreas mais carentes de intervenção, a selecionar quais hidrômetros devem ser trocados e a prever comportamentos anômalos advindos de potenciais usos não legítimos.

De fato, novas tecnologias tem sido aplicadas com sucesso na gestão de perdas, desde aquelas que usam a capacidade instalada de satélites em órbita até soluções que analisam os dados que já existem dentro de casa, no nível do terreno, subsidiando a tomada de decisão do operador.

 

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Figura 1 – Exemplo de monitoramento de padrões em redes de distribuição (Sistema Ada – Stattus4)

O fato que se pretende demonstrar é que o emprego de tecnologias no controle de perdas não se limita ao aumento da produtividade das equipes ou à facilidade de detecção de problemas operacionais, mas também consiste em um importante vetor de pressão sobre o Nível Econômico das Perdas (NEP).

Quanto menores os custos para pesquisa de vazamentos (ou maiores as eficiências na micromedição ou identificação de fraudes) de um mesmo sistema, mais baixa será a perda no ponto de equilíbrio entre custos de intervenção e custo destas perdas – que constituem o NEP.

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Figura 2 – Redução do Nível Econômico de Perdas com otimização do controle

Ou seja, a redução de custos de combate às perdas, auxiliada pelo emprego de novas tecnologias, viabiliza economicamente o alcance de índices cada vez mais baixos de perdas, em um círculo virtuoso de eficiência.

Este contexto, associado à realidade de muitos operadores de abundância de problemas e escassez de quem os resolva, desponta não como uma Panaceia, mas sim como importante ferramenta de auxílio aos gestores para que alcancem e excedam seus objetivos de forma técnica e economicamente viável.

 

Referências:

BRASIL. Lei federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Brasília, 5 de janeiro de 2007.

BRASIL. Lei federal nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Brasília, 15 de julho de 2020.

PROEESA. Perdas de Água – Guia para determinar o nível econômico e metas progressivas de controle para municípios, reguladores e prestadores de serviço. GIZ Brasil, Governo Federal. Brasília, 2021. Disponível em: https://antigo.mdr.gov.br/images/20210325_Nivel_economico_de_perdas_de_agua___Brasil.pdf Acesso em: 05/04/2024

STATTUS4 – Sistemas Ada e 4Fluid. Águas de Niterói utiliza o 4Fluid e o Sistema Ada para otimizar a gestão de perdas. Disponível em: https://stattus4.com/blog/aguas-de-niteroi-utiliza-sistema-ada-e-4fluid. Acesso em: 04/04/2024

[1] Doutor em Engenharia Hidráulica (UNICAMP), Mestre em Hidráulica e Saneamento (EESC-USP) e Engenheiro Civil (EEP). Foi Engenheiro e Diretor de Operação e Manutenção do SEMAE Piracicaba, Consultor Sênior para América Latina em projetos de controle de perdas na Itron Inc e Coordenador de Fiscalização e de Regulação da Agência Reguladora ARES-PCJ.  Atualmente é responsável técnico pela www.EXAQUA.com.br em estudos, projetos e consultorias em Hidráulica e Saneamento no Brasil e no exterior e Professor em cursos de graduação e pós-graduação. Autor do livro “A Hidráulica de todo dia no Saneamento” e outras publicações.
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