Pedro Luiz Côrtes considera que a situação é instável para empresas públicas e privadas e que o Marco Legal demanda reinterpretação
Tanto empresas públicas quanto privadas não têm certeza sobre o futuro da prestação dos serviços básicos de saneamento – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A aprovação da Lei 14.026/20 gerou atualizações no Marco Legal do saneamento básico. A principal mudança foi a possibilidade de que o saneamento básico fosse feito também por empresas privadas.
Recentemente, a assinatura de decretos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou o Marco, que já havia sido aprovado pelo Congresso e, nesta semana, partes dos decretos foram derrubados na Câmara dos Deputados, embora já judicializados no Supremo Tribunal Federal.
Mudanças
Pedro Luiz Côrtes, professor titular da Escola de Comunicações e Artes (ECA) e do Instituto de Energia e Ambiente (IEE) da USP, explica quais foram os principais pontos alterados pelo decreto da Presidência: “No caso do decreto 11466, ele flexibilizou a comprovação da capacidade financeira das concessionárias, ao permitir que elas incluam no processo de comprovação dessa capacidade eventuais situações de prestação dos serviços por meio de contratos provisórios não formalizados ou de contratos, instrumentos ou relações irregulares ou de natureza precária, ou seja, ele tentou ampliar a possibilidade de participação de empresas públicas que antes não conseguiriam participar das licitações pela falta de capacidade financeira”.
Além disso, o decreto passou a permitir que companhias públicas de saneamento sem licitação prestassem o serviço para regiões metropolitanas. “A votação da Câmara, derrubando diversos itens dos dois decretos [11466 e 11467], trouxe a preocupação para as estatais sobre o futuro dos diversos contratos irregulares que teriam recebido uma segunda chance.”
Pedro Luiz Côrtes – Foto: Reprodução/Câmara São Paulo
Nessa situação, tanto empresas públicas quanto privadas não têm certeza sobre o futuro da prestação dos serviços básicos de saneamento: “Os dois decretos criaram uma série de confusões em relação ao marco do saneamento e isso trouxe uma instabilidade grande para o mercado, tanto empresas estatais quanto privadas estão sem saber exatamente como o Marco vai ficar daqui para frente por conta dessas alterações”. O professor complementa que os decretos não foram derrubados na íntegra, e sim em partes, o que aumenta ainda mais as inseguranças.
Impactos
Côrtes reitera que os decretos não bastam para modificar uma lei: “O governo foi além de uma simples regulamentação. Ele alterou pontos importantes do marco do saneamento; você não pode derrubar ou alterar substancialmente uma lei por meio de um decreto, você teria que fazer alteração por meio de uma outra lei”.
Na perspectiva das empresas privadas, “elas avaliam que essa discussão no Congresso inclusive poderá trazer mais problemas do que soluções, porque há o risco de que novas mudanças sejam acrescentadas ao Marco Legal e, por outro lado, o governo federal já estaria estudando uma medida provisória para retomar as medidas que foram derrubadas. O problema que eu vejo é que os decretos, a judicialização e a falta de uma base ampla do governo tendem a estender essas discussões e paralisar o setor de saneamento”, finaliza.
Fonte: Jornal da USP/ Rádio USP