Saneamento Básico e/ou Ambiental
Há uma grande parcela da sociedade que ainda não possuem água potável em suas residências e nem dispõem de solução adequada para os seus efluentes líquidos.
Saneamento Básico ou Saneamento Ambiental?
Ou seria… Básico e Ambiental?
Essa dúvida tem permeado as discussões no âmbito do saneamento com vários profissionais durante muito tempo, e continua até o presente momento.
Segundo Malu Ribeiro, Coordenadora do programa Rede das Águas da Fundação SOS Mata Atlântica, o saneamento básico deveria ser chamado saneamento ambiental, pois básico remete a algo muito simples como direito básico constante na Constituição, e saneamento ambiental engloba todas as questões e necessidades ambientais nele inserido.
Porém, toda a reflexão é válida e necessária num momento a qual temos a oportunidade de observarmos melhor essa questão devido à exposição clara das deficiências nas gestões da saúde pública no Brasil.
Segunda a história, em tempos antigos, o homem percebeu que a água suja e o acúmulo de lixo causavam doenças. Então houve a necessidade de desenvolvimento de técnicas para obtenção de água limpa e descarte dos resíduos.
Assim surgia a ideia do saneamento básico.
“Sanear” vem do latim e significa tornar saudável, higienizar e limpar.
O saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e Instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Lembrando que o Brasil estabeleceu compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU de 2015 sobre a universalização do saneamento básico (prover água e ligação à rede de esgoto em todos os domicílios brasileiros) onde no objetivo 6 dos ODS diz, “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos”.
E estabeleceu compromisso internamente com o PLANSAB (Plano Nacional de Saneamento Básico) de atingir a universalização dos serviços até 2033.
Segundo o Instituto Trata Brasil houve poucos avanços para que o Brasil consiga de fato cumprir com os compromissos acordados.
E em tempos de pandemias, vírus e contaminações nocivas à saúde, as questões que envolvem o saneamento básico têm impactado negativamente nos âmbitos, social, ambiental e econômico do país.
Imagine o tamanho do problema e da necessidade do saneamento básico no âmbito federal numa nação como a nossa que tem dimensões territoriais imensas, com desigualdades em todos os âmbitos e com estruturas e distribuições regionais absolutamente desiguais?
Segundo os últimos dados de 2018 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), no Brasil, por volta de 100 milhões de pessoas não têm coleta de esgoto e 35 milhões não têm acesso ao abastecimento de água.
Quanto aos dados municipais constantes no levantamento do SNIS, os municípios brasileiros possuem 662,6 mil quilômetros de redes de abastecimento de água. E em termos de esgotamento sanitário, são 325,6 mil quilômetros de redes de coleta de esgoto.
Em meio a esses dados, o que se sabe é que há falhas no acesso a água potável, assim como na coleta e tratamento de esgoto. São impactos negativos demandados no expressivo aumento das demandas e em contrapartida com a disponibilidade dos serviços prestados, somados a um processo não sistêmico e não previsto de gestão.
São falhas de gestões em determinadas instâncias, ausência de políticas públicas efetivas e conscientização da sociedade no âmbito do saneamento básico e em prol dele.
Porém as diferentes metodologias aplicadas pelos fornecedores de dados oficiais para a possibilidade de quantificar as diferentes realidades regionais em saneamento básico dificulta o entendimento real das necessidades a serem sanadas e as consequentes soluções a elas aplicadas.
Vale ressaltar que o envio das informações em tempo hábil por parte das companhias e concessionárias, ajuda e muito em termos estatísticos a quantificar e a identificar as reais necessidades do setor hídrico, possibilitando assim a fomentação de mobilizações para que haja soluções concretas e corretas, reduzindo situações nocivas ligadas aos contextos, econômico, social e ambiental no âmbito do saneamento básico.
Atualmente se fala tanto em serviços essenciais, e o saneamento básico devia entrar nesta lista por impactar diretamente a saúde pública e ao meio ambiente.
Afinal, devido à pandemia do Covid-19, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomendou como prevenção, lavar as mãos com água e sabão. Porém, muitos estão impossibilitados de seguir essa orientação por não terem acesso a serviços hídricos e de saneamento a sua disposição.
OPINIÕES DOS PROFISSIONAIS (CONTRIBUIÇÕES):
Segundo Malu Ribeiro, Coordenadora do programa Rede das Águas da Fundação SOS Mata Atlântica, os municípios deveriam fazer suas gestões na bacia hidrográfica de forma integrada com o estado, união, sociedade civil e universidades, e consequentemente haveria um grande avanço.
Já Ricardo Saad, Diretor Geral na MRA do Brasil, recomenda organizar a gestão hídrica, e não deixar que questões políticas venham atrapalhar o que foi acordado com o governo quanto às demandas hídricas. Ou seja, quando se muda de governo acaba desfazendo o acordo do governo anterior, atrapalhando muito a continuidade das ações. E lembra que as ocupações irregulares, principalmente em beiras de corpos d’água, devem ser realocadas de forma sustentável, atendendo as necessidades sociais do entorno, fornecendo água tratada e captando o esgoto gerado, eliminando o despejo in-natura no corpo d’água. Ele acredita que a privatização trará benefícios nos investimentos no saneamento, aumentando o índice de esgoto tratado no país inteiro.
Para Renan Michelucci, Engenheiro de Projeto na IFS Projetos, sugere que a empresa privada foque na coleta e tratamento do esgoto, e entende que a empresa pública provavelmente fique com o abastecimento de água. Acredita que a empresa privada terá dificuldade de atender os pequenos municípios devido aos custos, pois quantificará os gastos e investimentos no sentido de se precaver de algum futuro prejuízo. E acredita que com a divisão de blocos proposto pelo Marco do Saneamento Básico fomentará o subsídio cruzado para que os maiores municípios ajudem os menores no sentido de que estes não fiquem desamparados. Porém, acredita que o Marco do Saneamento Básico proporcionará oportunidades as empresas privadas. E lembra sobre a questão dos contratados pela empresa pública que deverão ou poderão fazer os serviços de forma compartilhada.
E para Ricardo Crepaldi, Consultor de Negócios e Gestor de Projetos, os pequenos municípios poderão sofrer um impacto negativo hídrico por não ser lucrativo o investimento nessas áreas para as empresas privadas e além de tudo as prefeituras dessas cidades dificilmente terão recursos para projetos em saneamento. Afirma que no caso de haver uma gestão privada, os custos poderão se direcionar ao consumidor que por sua vez não tem condições de arcar com eles. Corre se o risco de haver cobranças por parte da população sobre essa questão ao gestor do município que no caso é o Prefeito, sem que seja ele o autor desses custos hídricos. Afirma que a tarifa social pode ser parte da solução na ajuda à população desses pequenos municípios. Porém acredita que o Marco do Saneamento Básico é muito importante para o país, mas necessita de regulamentação para tratar desses detalhes para que não crie uma bomba social nesses municípios.
CONCLUSÃO
O que se fazer então?
Reconhecer com urgência a necessidade de uma política de saneamento básico que atenda de forma justa a todos os que ainda não foram beneficiados neste âmbito, inclusive nas áreas rurais.
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico (PL 4.162/2019) aprovado no Senado Federal, traz esperanças de que as mudanças propostas tragam efetivamente resultados positivos em todos os âmbitos.
Outra saída são as políticas pontuais (municipais) com alinhamento de responsabilidades claras e objetivas que contemplem todas as demandas, sociais, ambientais e econômicas fomentando soluções imediatas e permanentes no âmbito do saneamento básico.
E promover um amplo debate no âmbito da regulamentação PL 4.162/2019 incluindo as tecnologia verdes no processo do saneamento básico.
- FONTES:
- https://www.juntospelaagua.com.br/
- https://www.ibge.gov.br/
- http://www.snis.gov.br/
- senado.leg.br/
- http://www.tratabrasil.org.br/
- PLANSAB
Autor: Serginho Rocha – Consultor de Desenvolvimento de Mercado Sustentável, Relacionamento com Empresas, Órgãos Ambientais, Instituições Públicas e Organizações Não-Governamentais (ONGs)